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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 640/2005 (2.ª série). - O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos serviços assegurados pelas escolas.
Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2005-2006 (Setembro de 2005 a Junho de 2006), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação do Norte terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Norte é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições em refeitórios escolares, em escolas da sua área geográfica, para o ano lectivo de 2005-2006 (Setembro de 2005 a Junho de 2006), até ao montante máximo de Euro 8 422 245,90, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 9 432 915,41, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2005 - Euro 3 102 932,70, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 3 475 284,61;
b) Ano de 2006 - Euro 5 319 313,20, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 5 957 630,79.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2005 e a inscrever para o ano de 2006 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, na rubrica 02.01.05.
9 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.