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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 640/2008
de 24 de Julho
Pela Portaria n.º 801/2002, de 4 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 480/2004 e 620/2007, respectivamente de 4 e de 24 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo n.º 2876-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 2175 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.