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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 640/2009
de 9 de Junho
Pela Portaria n.º 1017/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale Pereiro (processo n.º 3402-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 733 ha e não 703,5417 ha, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça de Vale Pereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal, por não se encontrar constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale Pereiro, Agrobom, Saldonha e Alfândega da Fé, município de Alfândega da Fé, com a área de 733 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Maio de 2009.