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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 641/75
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal na cidade da Praia seja constituído, a partir de 5 de Julho de 1975, da seguinte forma:
Um chanceler;
Três escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
Um auxiliar de secretaria;
Dois contínuos;
Um guarda;
Um servente;
Um motorista.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário João de Oliveira Ruivo.