Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 641/2010
de 9 de Agosto
As Portarias n.os 761/95, de 11 de Julho, 254-DL/96, de 15 de Julho, e 180/2007, de 9 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da freguesia do Tramagal (processo n.º 1772-AFN), situada nos municípios de Abrantes e Constância, com a área de 1628 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia do Tramagal, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Tramagal (processo n.º 1772-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Tramagal, município de Abrantes, com a área de 1063 ha, e na freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, com a área de 284 ha, perfazendo a área total de 1347 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.