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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 642/71
de 24 de Novembro
Considerando a necessidade de alterar as condições especiais de promoção aos postos de primeiro-tenente e capitão-tenente da classe de administração naval;
Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, alterar o mapa n.º 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, pela forma que se indica:
1.º São eliminados o tempo de embarque e o tempo de navegação necessários para a promoção ao posto de primeiro-tenente da classe de administração naval;
2.º Os tirocínios de embarque necessários para a promoção ao posto de capitão-tenente da classe de administração naval passam a ser dois anos de tempo de embarque, com a observação (s), e setecentas e cinquenta horas de navegação, com a observação (s);
3.º É acrescentada a observação (s), com a seguinte redacção:
(s) Realizados em oficial subalterno.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.