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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 642/75
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Nova Deli seja constituído, a partir de 1 de Abril de 1975, da seguinte forma:
Um vice-cônsul;
Um secretário de 1.ª classe;
Um secretário de 2.ª classe;
Um contínuo de 2.ª classe;
Um empregado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário João de Oliveira Ruivo.