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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 642-A/83
de 1 de Junho
Para execução do disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Reforma Administrativa, aprovar os modelos de impressos de fichas de notação anexos à presente portaria, que começarão a ser utilizadas, desde já, para os efeitos previstos no artigo 45.º daquele diploma.
Ministério da Reforma Administrativa.
Assinada em 27 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.