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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 642-E/78
de 26 de Outubro
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:
1.º Que as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 44322, de 3 de Maio de 1962, alterado pela Portaria n.º 621/72, de 21 de Outubro, sejam substituídas pelas seguintes:
2.º Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponda mais de um escalão será atribuído pelo director das Oficinas Gerais de Material de Engenharia o escalão julgado mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento não seja inferior ao actual.
3.º A presente portaria produz todos os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.