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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 643/75
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Bruxelas seja alterado, a partir de 1 de Janeiro de 1975, passando a ser o seguinte:
Um vice-cônsul;
Um tradutor;
Três secretários de 1.ª classe;
Um secretário de 2.ª classe;
Um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
Um motorista;
Um contínuo de 1.ª classe;
Um contínuo de 2.ª classe;
Um servente.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário João de Oliveira Ruivo.