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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 644/2000 (2.ª série). - Considerando o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o Serviço Nacional de Bombeiros a contrair encargos para contratação de meios aéreos - três a cinco helicópteros médios - para trabalhos no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais por três anos económicos, até ao montante global de 675 000 000$00, acrescido de IVA à taxa em vigor, referente ao concurso internacional n.º 1/2000, fraccionado pelos anos económicos e montantes a seguir indicados.
2.º Os referidos encargos não podem exceder em cada ano económico as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
2000 - 225 000 000$00;
2001 - 225 000 000$00;
2002 - 225 000 000$00;
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço Nacional de Bombeiros.
20 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Administração Interna, Manuel Maria Diogo, Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.
