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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 644/2021
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), celebrou um Contrato Interadministrativo com o Município de Macedo de Cavaleiros e a GNR, em 11 de janeiro de 2019, e respetiva homologação em 21 de janeiro de 2019, tendo em vista a empreitada de reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros.
Nos termos da Portaria n.º 689/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, posteriormente reprogramada pela Portaria n.º 133/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021, a Secretaria-Geral da Administração Interna foi autorizada a assumir os encargos orçamentais, relativos à empreitada de reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante de 660.800,00 (euro) (seiscentos e sessenta mil e oitocentos euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, foram identificadas necessidades de realização de trabalhos complementares e de serviços às obras de reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, adicionais ao escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 133/2021, de 26 de março, pelo que importa proceder à alteração do valor plurianual da respetiva despesa.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada e fiscalização da reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 695.794,83 (euro) (seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e quatro euros e oitenta e três cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais, reprogramando-se assim os encargos autorizados pelas Portarias n.os 689/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, e 133/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2019 - 0 (euro);
b) 2020 - 143 760,47 (euro);
c) 2021 - 552 034,36 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 17 de
novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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