Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 645/70
de 17 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam extintos, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e criado um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.