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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 645/2010
de 9 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Golegã e Torres Novas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Quinta do Paúl do Boquilobo (processo n.º 5495-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça de Alcorochel, com o número de identificação fiscal 502603925 e sede social na Rua de Angélica, 16, 2350-001 Alcorochel, constituída por parte de um prédio rústico denominado Rolão e 18, sito na freguesia da Golegã, município da Golegã, com a área de 68 ha, e nas freguesias da Brogueira e Riachos, ambas do município de Torres Novas, com a área de 6 ha, totalizando 74 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.