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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 647/2014
O Memorial da Ermida encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910.
Datável de meados do século XIII, e detendo analogias estilísticas com a decoração do Mosteiro de Paço de Sousa, o Memorial da Ermida integra-se no amplo processo de implantação do Românico ao longo dos rios Sousa e Tâmega, estando provavelmente relacionado com o cortejo fúnebre da rainha Santa Mafalda, cujo féretro foi solenemente transportado do Porto para Arouca em 1256.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização do imóvel, a sua envolvente de matriz rural, hoje consideravelmente alterada, a vizinhança de uma pequena capela e a sua integração na Rota do Românico do Vale do Sousa.
A sua fixação visa salvaguardar o memorial, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penafiel.
Assim:
Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Memorial da Ermida, junto à EN 106-3, em Ermida, freguesia de Irivo, concelho de Penafiel, distrito do Porto, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
24 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
207997945