Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 648/2007
A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas para prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.
A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença para quem os tratamentos de diálise, que promovem a filtração do sangue, se revelam essenciais; assim, torna-se necessário garantir a prontidão e a continuidade no acesso a este tipo de tratamento.
A Cruz Vermelha Portuguesa é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, tendo para tal obtido licenciamento pelo Ministério da Saúde, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, e que aceita celebrar a convenção para tratamentos no âmbito da hemodiálise.
De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do clausulado tipo para prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde), esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determina o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 - Fica autorizado o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Cruz Vermelha Portuguesa ao contrato de convenção para prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de Euro 425 000 (montante total), com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:
Ano 2006 - Euro 85 000;
Ano 2007 - Euro 85 000;
Ano 2008 - Euro 85 000;
Ano 2009 - Euro 85 000;
Ano 2010 - Euro 85 000.
2 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.
3 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Sub-Região de Saúde de Braga.
14 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
