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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 648/2010
de 9 de Agosto
Pela Portaria n.º 829/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Alto da Torre (processo n.º 3684-AFN), situada no município de Valpaços, com a área de 1638 ha e não 1609 ha, como é referido na citada portaria, válida até 16 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para o Alto da Torre - Clube de Caça, Tiro e Pesca da Freguesia de Santa Maria de Émeres, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Trancoso, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Alto da Torre (processo n.º 3684-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria de Émeres, Água Revés e Crasto, Canaveses e Carrazedo de Montenegro, todas do município de Valpaços, com a área de 1638 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.