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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 649-A/77
de 17 de Outubro
O abastecimento ao público de peixe salgado seco depende em percentagem muito acentuada do produto importado.
A desvalorização do escudo e o aumento de outros encargos, nomeadamente financeiros, implicam uma necessidade premente de proceder a novo ajustamento nos preços do bacalhau e espécies afins em vigor pelo n.º 1 da Portaria n.º 178-A/77, de 30 de Março.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º A tabela constante do n.º 1 da Portaria n.º 178-A/77, de 30 de Março, é substituída pela seguinte:
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 13 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.