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Ato Original
Portaria n.º 65/73
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de português nas seguintes localidades da República da França:
Área consular de Lille:
Lille.
Área consular de Nogent-sur-Marne:
Champigny-sur-Marne.
Villeneuve-Saint-Georges.
Chennevières-sur-Marne.
Ormesson-sur-Marne.
Les Perreux-sur-Marne.
Área consular de Versalhes:
Dreux.
Área consular de Clermont-Ferrand:
Pont-du-Château.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 18 de Janeiro de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.