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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 65/95
de 26 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 907/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Teatro e Educação da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 20.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento Geral do Estado.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.