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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 650/70
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, pôr em vigor, nas províncias ultramarinas, o Decreto-Lei n.º 44721, de 24 de Novembro de 1962, bem como o Decreto-Lei n.º 46170, de 22 de Janeiro de 1965, que o alterou, transitando pelo Ministério do Ultramar todo o expediente relativo às respectivas propostas.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.