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Ato Original
Portaria n.º 650/72
de 6 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto n.º 341/72, de 29 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.
Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.