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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 651/2008
de 24 de Julho
Pela Portaria n.º 373/2001, de 10 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1033-EN/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores, Apicultores e Pescadores dos Covões a zona de caça associativa do Rabaço (processo n.º 2501-DGRF), situada no município de Avis, válida até 10 de Abril de 2008.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 11 de Abril de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis, com a área de 1317 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis, com a área de 153 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.