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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 651/2010
de 9 de Agosto
Pela Portaria n.º 307/2000, de 30 de Maio, foi concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (processo n.º 2144-AFN), situada nos municípios de Palmela e Vendas Novas, válida até 30 de Maio de 2010, à Associação de Caçadores e Pescadores da Landeira, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Palmela e Vendas Novas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (processo n.º 2144-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, com a área de 197 ha, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas, com a área de 2724 ha, perfazendo a área total de 2921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.