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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 652/2009
de 16 de Junho
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Decretos-Leis n.os 210/2008 e 211/2008, ambos de 3 de Novembro, e em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, tendo ainda em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma legal, e ouvidos os sindicatos representativos do sector:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 344/2001, de 6 de Abril, e resultantes da actualização prevista no n.º 1.º da Portaria n.º 271/2008, de 9 de Abril, são actualizados em 2,5 %, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
2.º O valor do subsídio de alimentação a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 271/2008, de 9 de Abril, é actualizado em 2,9 %.
3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 5 de Junho de 2009.