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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 653/87
de 27 de Julho
Considerando o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
Os quadros de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, da Academia Nacional de Belas-Artes e da Academia Portuguesa de História passam a ser os constantes do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura.