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Ato Original
Portaria n.º 655/73
de 1 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2995.º, n.º 6 «Encargos gerais - Outros encargos - Quota-parte de Moçambique para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais, organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 7.º, artigo 2753.º, n.º 2 «Serviços de fomento - Serviço Meteorológico - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.