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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 655/75
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério aos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal em Roterdão seja alterado, a partir de 1 de Agosto de 1975, passando a ser o seguinte:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um secretário de 2.ª classe;
Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;
Um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe;
Dois auxiliares de secretaria;
Um contínuo de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário João de Oliveira Ruivo.