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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 655/2022
A Direção Regional da Cultura do Norte (adiante DRCN) é um organismo desconcentrado do Ministério da Cultura e tem por missão, na sua área de atuação geográfica e em articulação com os organismos do Ministério da Cultura, a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das atividades de fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da cultura, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial, e o apoio a museus, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio;
Neste âmbito, irá proceder à reabilitação e ampliação do Museu Terras de Miranda, tendo sido objeto de candidatura a financiamento por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte - NORTE 2020, a qual foi aprovada com uma taxa de comparticipação de 85 %, NORTE-04-2114-FEDER000649 - Museu Terra de Miranda.
Considerando que a realização de investimento implica encargos em mais de um ano económico e que o valor da contrapartida nacional excede o valor previsto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, é necessária autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada para reabilitação e ampliação do Museu Terras de Miranda, até ao montante máximo de 1 081 142,83 euros, sujeito a financiamento europeu, no montante 439 149,54 euros, montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022 - 648 685,69 euros;
2023 - 432 457,14 euros.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior
4 - Os encargos orçamentais objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Norte.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
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