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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 658/2009
de 17 de Junho
Pela Portaria n.º 1237/2003, de 27 de Outubro, foi renovada até 15 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras (processo n.º 1369-AFN), situada no município de Elvas, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou.
Pela Portaria n.º 967/2008, de 29 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1277 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 1277 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009.