Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 659/72
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de chapas de alumínio, classificadas pelo artigo 76.03 da Pauta de Importação, destinadas a serem granidas
para utilização em impressão offset e a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 30 de Outubro de 1972. - Pelo Ministério das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.