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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 66/2022
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Transição Digital, enquanto entidade agregadora, necessita de contratar a aquisição licenciamento Microsoft, prevendo-se um prazo máximo de três anos;
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia e da Transição Digital, nos termos do Despacho n.º 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, vai proceder à abertura do procedimento «aquisição de licenciamento Microsoft para três anos - 2022, 2023 e 2024», nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Considerando que o encargo orçamental estimado para cada entidade, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024, apresenta um valor superior a (euro) 100 000 (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, obrigando a autorização prévia conferida em portaria:
Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Ficam as entidades abaixo identificadas autorizadas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de licenciamento Microsoft para três anos, até ao valor total identificado para cada entidade, não podendo exceder, para cada ano económico e entidade, o montante constante do quadro seguinte, valor que inclui IVA à taxa legal em vigor:
2.º O montante fixado para cada ano económico e entidade pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - 17 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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