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Ato Original
Portaria n.º 660/73
de 3 de Outubro
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 45008, de 1 de Maio de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que a redacção do n.º 11.º da Portaria n.º 170/70, de 4 de Abril, seja substituída pela redacção seguinte:
11.º Para as praças ultramarinas do quadro da classe de fuzileiros do C. D. M. G., a especialização em fuzileiro especial, realizada nas condições estabelecidas no n.º 6.º, é equiparada ao curso do 1.º grau, pelo que a promoção daquelas praças até ao posto de cabo, inclusive, não depende de qualquer outro curso.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.