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Ato Original
Portaria n.º 660/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23SET, considerando o n.º 2 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais PILAV
MAJ TPAA Q-e 020609-B António José Azevedo Botão - GAEMFA
Conta esta situação desde 30JUN2011
30 de Junho de 2011. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
204914046