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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 661/2007
de 31 de Maio
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 207/2007, de 29 de Maio, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE).
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus é fixada em 20.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.