Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 663/2008
de 25 de Julho
Pela Portaria n.º 951/2002, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1114/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Mortágua (processo n.º 3034-DGRF), situada no município de Mortágua, válida até 2 de Agosto de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Mortágua.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Almaça, Cercosa, Cortegaça, Espinho, Marmeleira, Mortágua, Pala, Sobral, Trezoi e Vale Remígio, município de Mortágua, com a área de 21 693 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.