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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 664/2011
De acordo com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de Outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
Encontra-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com três prédios sitos em Lages e Porto Novo, na freguesia de Gaula, concelho de Santa Cruz, requerido por BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., que corre os seus termos na comissão do domínio público marítimo sob o n.º 4449/03.
Tendo a comissão do domínio público marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, atento ainda o teor do n.º 4 do Regulamento anexo ao despacho normativo n.º 32/2008, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de delimitação
É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com três prédios sitos em Lages e Porto Novo, na freguesia de Gaula, concelho de Santa Cruz, requerido por BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., que corre os seus termos na comissão do domínio público marítimo sob o n.º 4449/03, com a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto da Água, que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional, a designar pela Autoridade Marítima Nacional;
c) Um representante dos requerentes.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada, no seguimento do parecer n.º 6187, de 23 de Outubro de 2008, da comissão do domínio público marítimo, observará as normas procedimentais constantes do citado despacho normativo n.º 32/2008, de 20 de Junho, sendo remetido ao Instituto da Água, I. P., para, depois de colhido o parecer da comissão do domínio público marítimo, caso seja favorável, ser objecto de subsequente homologação do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, e respectiva publicação.
7 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
204795171
