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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 667/2007
de 4 de Junho
Pela Portaria n.º 181/2002, de 1 de Março, foi renovada, até 12 de Julho de 2007, a zona de caça turística da Herdade do Copeiro (processo n.º 63-DGRF), situada no município de Abrantes, concessionada à SANOR - Sociedade Agrícola do Norte, Lda.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Copeiro (processo n.º 63-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Copeiro, sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 842 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.