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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 669/75
de 14 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar, para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e para o corrente ano, os seguintes quantitativos:
a) Almoço ... 25$00
b) Alimentação (diária) ... 50$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 9 de Outubro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.