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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 67/2001 (2.ª série). - Decorrido um ano sobre a publicação da Portaria n.º 1354/99, de 30 de Dezembro, que homologou as condições de aprovisionamento público para o fornecimento de fardamentos de tipo comum, procede-se agora à prorrogação do prazo de vigência dos contratos por ela homologados.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º Esgotado o prazo inicial de validade dos contratos públicos de aprovisionamento de fardamentos do tipo comum homologados pela Portaria n.º 1354/99, de 30 de Dezembro, prorroga-se o seu prazo de vigência pelo período de um ano, nos termos do artigo 10.º da citada portaria.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2000.
29 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
