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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 67/2022
Tendo em vista a aquisição de camas de adulto, camas pediátricas e mesas de cabeceira pelo Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., e considerando o período de execução do contrato de 24 meses, procede-se à autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo decorrente do contrato de aquisição de camas de adulto, camas pediátricas e mesas de cabeceira, a executar no ano de 2021, até ao montante de 412 865 EUR (quatrocentos e doze mil, oitocentos e sessenta e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 21 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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