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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 673/2007
de 4 de Junho
Os cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação instituídos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, têm o seu regime de organização, funcionamento e avaliação definido pela Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março.
Desta última portaria constam, em anexo, os diferentes tipos de exames e de provas de equivalência à frequência a realizar em cada disciplina e área não disciplinar dos cursos acima referidos.
Verificando-se a necessidade de introduzir alterações no tipo de prova a efectuar relativamente à disciplina de Aplicações Informáticas B, por forma a melhor a adequar às condições de prestação de exame, determino o seguinte:
Artigo 1.º
O exame final nacional da disciplina de Aplicações Informáticas B, constante do anexo II à Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, e do quadro VII do anexo III ao despacho normativo n.º 14/2007, de 8 de Março, é realizado através de uma prova escrita (E).
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos no ano lectivo de 2006-2007.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 3 de Maio de 2007.