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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 675/2003 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos, com os n.os 111148-grupo 1, 111165-grupo 2, 111165-grupo 3 e 111176-grupo 4, com a empresa Azimute - Viagens e Turismo, Lda., homologados pela Portaria n.º 1388/2001, de 16 de Agosto;
Considerando que a Azimute - Viagens e Turismo, Lda., foi declarada dissolvida em 17 de Fevereiro de 2003 e cessou desde então a sua actividade, e portanto já não se encontra em condições de prestar aqueles serviços ao Estado nos termos previstos na Portaria n.º 1388/2001, de 16 de Agosto;
Considerando que a cessação de actividade constitui fundamento de rescisão dos contratos públicos de aprovisionamento por parte do Estado, de acordo com o artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do respectivo caderno de encargos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Determinar a rescisão dos contratos com os n.os 111148-grupo 1, 111165-grupo 2, 111165-grupo 3 e 111176-grupo 4, para prestação de serviços de viagens e alojamentos, celebrados entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património, e a empresa Azimute - Viagens e Turismo, Lda.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data do despacho.
9 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.