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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 676/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado Jorge Manuel Torres Saraiva, em exercício de funções dirigentes no cargo de director de projectos do Instituto de Informática, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 830/2000, de 29 de Maio, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
14 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.