Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 680/2007
de 5 de Junho
Pela Portaria n.º 453/95, de 13 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Ilha a zona de caça associativa da Ilha (processo n.º 1719-DGRF), situada no município de Pombal, válida até 13 de Maio de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1496,25 ha para 856 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ilha, município de Pombal, com a área de 856 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Maio de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.