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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 680/2022
Considerando que, no âmbito do Investimento «RE-C04-i02 - Património Cultural» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), está prevista a implementação da Medida «C04-i02-m02 - Requalificação dos Teatros Nacionais», na qual se integra a requalificação do Teatro Nacional D. Maria II, objeto de contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, na qualidade de beneficiário intermediário;
Considerando que o Teatro Nacional D. Maria II celebrou contrato de financiamento com o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, prevendo esse contrato a atribuição de um apoio financeiro no montante global máximo de 9 658 825 (euro);
Considerando que o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, dispõe, nos termos do seu artigo 6.º, que a assunção e a reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, sendo a competência para a assunção de encargos plurianuais aplicável nos termos do artigo 5.º do mesmo artigo, até ao limite de 10 000 000 (euro), e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais;
Considerando ainda que, por força do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, a autorização de assunção e de reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa:
Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, no uso das competências conferidas pela alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:
1 - Fica o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à empreitada para intervenção de requalificação e modernização do Teatro Nacional D. Maria II e respetiva fiscalização, até ao montante máximo de 9 006 915 (euro) (nove milhões, seis mil, novecentos e quinze euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2022: 1 826 636 (euro);
2023: 6 256 838 (euro);
2024: 923 441 (euro).
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de setembro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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