Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 680-C/98
de 31 de Agosto
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
Ao anexo à Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, é aditado o par estabelecimento/curso constante do anexo à presente portaria.
2.º
Efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 413-E/98.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO