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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 682/2002 (2.ª série). - Considerando que o licenciado António Mendes Robalo da Silva, a exercer funções dirigentes no cargo de chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, reunia em 15 de Março de 2000 os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor informático principal da carreira técnica superior de informática;
Considerando que, por força da reestruturação das carreiras de informática, operada pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, os titulares da categoria de assessor informático principal transitaram para a categoria de especialista de informática do grau 3 da carreira de especialista de informática;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria n.º 539/2000, de 3 de Agosto, um lugar de especialista de informática do grau 3 da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
4 de Abril de 2002. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.