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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 682/2009
de 25 de Junho
Pela Portaria n.º 1166/97, de 14 de Novembro, foi renovada, até 14 de Novembro de 2009, a zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo n.º 823-AFN), situada nos municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, concessionada à Associação Desportiva e Recreativa de Tiro.
Pela Portaria n.º 239/2002, de 12 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 441 ha.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachoeiras, município de Vila Franca de Xira, com a área de 362 ha, e na freguesia de Cadafais, município de Alenquer, com a área de 79 ha, perfazendo um total de 441 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Junho de 2009.