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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 683/2010
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 129/2008, de 13 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Queiriga (processo n.º 4824-AFN), situada no município de Vila Nova de Paiva, com a área de 2646 ha, válida até 13 de Fevereiro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova de Paiva, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Queiriga (processo n.º 4824-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Queiriga, município de Vila Nova de Paiva, com a área de 90 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2556 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.